Você com certeza já ouviu falar sobre o Estatuto do Idoso. Promulgado pela Lei 10.741, em outubro de 2003, ele dispõe sobre direitos fundamentais relacionados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao longo dos anos, esse Estatuto sofreu algumas modificações para acompanhar as novas necessidades desse grupo. Uma das mudanças foi estabelecida pela Lei 13.466, promulgada em 12 de julho de 2017 e que inseriu o 2° do artigo 2°, que impõe:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, exceto em casos de emergência.
Assim, o Estatuto do Idoso passou a garantir prioridade para as pessoas com 80 anos ou mais, pois se entende que possuem maior chance de apresentar dificuldades de locomoção ou padecer de problemas médicos. Essa alteração proporciona aos idosos com idade igual ou superior a 80 anos maior agilidade no atendimento devido à prioridade no recebimento dos créditos decorrentes de precatórios judiciais. É um importante avanço e mais uma conquista!
Fonte: Migalhas

Comments powered by CComment