User Rating: 0 / 5

Aposentadoria

10 perguntas comuns sobre a aposentadoria

User Rating: 0 / 5

1. O desconto direto na folha é obrigatório?
Várias pessoas se incomodam ao ver parte da remuneração sendo diretamente descontada em relação ao INSS. Porém, não há como evitar a questão, caso o valor não ultrapasse o teto de contribuição. A aposentadoria é um benefício obrigatório em relação à sua aderência: tanto o empregado quanto a empresa devem fazer o recolhimento.

Write comment (0 Comments)

Há Incidência de ITCMD sobre VGBL?

User Rating: 0 / 5

Primeiramente, cabe esclarecer que o VGBL – “Vida gerador de benefício livre” é uma modalidade de seguro e que muitos fazem referência como modalidade de previdência complementar, contudo, foi regulamentada pela SUSEP desde sua remodelação em 2002, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 140/2005.

Write comment (0 Comments)

Pessoas expostas a agentes nocivos podem pedir aposentadoria especial

User Rating: 0 / 5

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao trabalhador contribuinte do INSS (segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou produção) que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo indissociável da prestação do serviço.

Write comment (0 Comments)
Planejamentoprevidencirio

Planejamento previdenciário

User Rating: 0 / 5

No atual cenário em que vivemos, com as inúmeras alterações da legislação previdenciária, e as possíveis inseguranças jurídicas que essas modificações provocam, o planejamento previdenciário vem com o objetivo de organizar a vida do segurado para, no momento oportuno, fazer com que ele obtenha a melhor aposentadoria possível do INSS, sentindo-se mais seguro juridicamente, bem como mais informado das suas possibilidades.

Write comment (0 Comments)

Auxílio doença

User Rating: 0 / 5

A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 alterou a legislação previdenciária para estender o período de afastamento para fins de concessão de auxílio doença de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias. Desta forma, competiria à empresa empregadora o pagamento do salário integral ao funcionário e das contribuições previdenciárias decorrentes nos primeiros 30 (trinta) dias de afastamento.

Write comment (0 Comments)
Fale Conosco