A legislação do imposto de renda pessoa física determina que os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de doenças graves são isentos da incidência do referido imposto. Estende-se a isenção em comento à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou